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O Seguro Desemprego é uma assistência temporária financeira para o trabalhador que se encontra desempregado. A ideia do Seguro Desemprego é manter esse trabalhador ativo no mercado até o momento em que ele achar um novo emprego.

O Benefício do Seguro Desemprego é garantido por lei e sua duração tem um tempo determinado, sendo pago entre 3 e 5 parcelas mensais de forma alternada ou não estando de acordo com o tempo de trabalho.

Aliás, entre as opções de consulta, o trabalhador pode baixar o Aplicativo Caixa Trabalhador para se informar sobre o Seguro Desemprego, Abono Salarial, calendário de pagamento, parcelas e ainda tira dúvidas.

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Nesse artigo vamos mostrar como funciona o que é o Seguro Desemprego, como dar entrada e para quem esse benefício está disponível.

Quem tem direito ao Seguro Desemprego?

Bem, como falamos acima, o Seguro Desemprego está disponível para o trabalhador que está desempregado. Dessa forma, confira quem tem direito ao benefício.

  • O trabalhador informal e doméstico, que foi demitido sem justa causa, inclusive por demissão de forma indireta
  • O trabalhador formal com contrato de trabalho que teve o contrato suspenso por causa de participação em curso ou em algum programa de qualificação profissional que foi oferecido pelo empregador
  • O pescador profissional, estando no período de defesa
  • O trabalhador que foi resgatado estando em condições semelhantes a escravidão

E como receber o Seguro Desemprego?

Saiba como receber o Seguro Desemprego:

1 – Solicitação

O trabalhador pode solicitar o Seguro Desemprego nas SRTE (Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego), SINE (Sistema Nacional de Emprego, podendo ser outros postos credenciados pelo ME – Ministério da Economia), ou ainda:

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  • Portal do Governo
  • Pelo Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, que pode ser baixado nos celulares IOS e Adroids
  • Presencialmente: Unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. O agendamento deve ser realizado pelo telefone 158

Mas atenção: o trabalhador doméstico só pode solicitar o Seguro Desemprego em alguma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.

2 – Condições para receber o Seguro Desemprego

É obrigatório o trabalhador desempregado se enquadrar nas condições necessárias para receber o Seguro Desemprego. CLICANDO AQUI você fica por dentro das condições.

3 – Retirada do Seguro Desemprego

O valor do Seguro Desemprego será depositado automaticamente na conta que foi fornecida quando o benefício foi solicitado.

Documentos para dar entrado no Seguro Desemprego

– Formal ou Bolsa Qualificação Profissional

  • Documento oficial, podendo ser Carteira de Identidade, Carteira de Motorista (modelo novo), ou Carteira de Trabalho (deve conter o número do PIS/PASEP)
  • Comprovante de inscrição no Abono PIS/PASEP

– Trabalhador doméstico ou pescador

  • Documento oficial, podendo ser Carteira de Identidade, Carteira de Motorista (modelo novo, podendo estar fora do prazo de validade), Carteira de Trabalho, CTPS (modelo informatizado ou não informatizado – desde que tenha sido emitida antes de 20 de janeiro de 2017 e deve ainda ter a fotografia do trabalhador apta a identificar), Passaporte ou Carteira de Identificação Profissional.

– Trabalhador resgatado

  • Comprovante de inscrição no Abono Salarial PIS (Programa de Integração Social)
  • Carteira de Trabalho ou Previdência Social, estando anotada pelo auditor fiscal do Ministério do Trabalho ou Emprego ou ainda o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) ou documento fornecido pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, comprovando a situação de ter sido resgatado em condições semelhantes à escravidão
  • Comunicado de Dispensa do Trabalhador Resgatado (CDRT)

Pagamento e valor das parcelas do Seguro Desemprego

O valor da parcela do Seguro Desemprego é de acordo com os últimos três meses trabalhados, sendo anterior a dispensa.

Quem é trabalhador artesanal, trabalhador resgatado e empregado doméstico, o valor do Seguro Desemprego é de 1 salário mínimo.

Prazos para dar entrada no Seguro Desemprego

  • Trabalhador formal: entre o 7° dia e 120° dia, contando a partir da data da dispensa
  • Bolsa Qualificação: enquanto o contrato de trabalho estiver suspenso
  • Empregado Doméstico: entre o 7° dia e 90° dia, contando a partir da data da dispensa
  • Pescador Artesanal: durante o período de defeso, dentro de até 120 dias do início da proibição
  • Trabalhador resgatado: até o 90° dia, contando a partir da data do resgate

Qualquer outra informação, o SITE CAIXA está a disposição e seus telefones para contato.

– Contato direto: 0800 726 0207.

– SAC: 0800 726 0101.

– Ouvidoria: 0800 725 7474.

Fonte: Caixa (http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/seguro-desemprego/paginas/default.aspx).

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