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Muitas pessoas sonham com a estabilidade financeira que os cargos públicos oferecem.

E por isso muitas pessoas se preparam para realizar os concursos públicos para trabalharem na Administração Pública.

O concurso público é o que impede o Administrador de escolher seus funcionários ou empregados para a ocuparem cargos públicos na área Administrativa.

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Apesar de existir a semelhança entre os trabalhadores por serem concursados e trabalharem na área da Administração Pública, há diferença entre eles.

Regime Estatutário

Vamos entender um pouco sobre o que é o regime estatutário.

Esse é o regime que rege a carreira do servidor público ou funcionário público. É com esse regime que o servidor garante a estabilidade do seu cargo dentro da Administração Pública Direta.

Para o servidor conquistar a estabilidade, assegurada pela Constituição de 1988, tem que passar no concurso público e passar pelo estágio probatório; só assim o servidor vai  garantir sua estabilidade.

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O que é Servidor público?

Servidores públicos são pessoas que ocupam os cargos públicos. Seu modo de trabalho é regido por um estatuto, onde são definidos seus direitos e suas obrigações.

Como citado anteriormente, os servidores públicos adquirem a estabilidade no cargo após cumprir o estágio probatório, que tem a duração de 3 anos.

Em cada esfera, os servidores têm ainda seus direitos e deveres previstos em Lei Municipal, Estadual ou Federal.

O que é um Regime Celetista?

Quando o empregado público, mesmo sendo concursado, obedece às Leis de Trabalho (CLT), em alguns casos é possível que tenham mudanças nas cláusulas do contrato de trabalho, o que diferenciam das Leis Trabalhista de empresas públicas.

O que é um servidor celetista?

Um servidor celetista ou empregado celetista é aquela pessoa que é aprovada através de concurso público. Porém, são contratados nos termos das Leis do Trabalho, também chamados de empregados públicos.

Alguns exemplos de empregados públicos são os funcionários da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Correios.

Como se tornar um servidor ou empregado público

Se você está querendo se tornar um servidor ou um empregado público, saiba que um dos primeiros passos é realizar o concurso público e ser aprovado.

O concurso é a maneira da Administração Pública de promover a seleção das pessoas que querem ocupar um cargo público.

Existe também uma outra forma, através de nomeação, promoção, ascensão, reversão, transferência, aproveitamento, reintegração ou recondução para serem admitidos em cargos públicos.

Contratação do empregado público

Vamos agora entender sobre a contratação do empregado público.

A contratação de empregado público é realizada através de um processo seletivo. Esse processo seletivo tem como objetivo preencher dos cargos vagos para aquelas pessoas que almejam trabalhar na Administração Pública indireta.

A Constituição Federal se refere a necessidade da realização de concurso público para as pessoas trabalharem na área Administração Pública. Dessa forma, serão garantidas a isonomia e vedadas predileções arbitrárias. Ou seja, sem interferências políticas.

A contratação para os determinados cargos podem ser de modo temporário ou não. Porém  todos devem ser regidos pelas Leis do Trabalho, a CLT.

Contratação de Servidor Público

A contratação de servidor público é realizada quando os servidores são admitidos com a finalidade de completar as vagas nos cargos públicos, podendo ser concursados ou não.

Seus contratos são por tempo determinado, conforme o preenchimento dos cargos.

Uma das formas de admissão do servidor público é a nomeação ou a promoção. Outras formas é a reversão, o aproveitamento, a reintegração, a ascensão, a transparência ou podendo ser pela recondução.


 

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